12 Fev IRS – Até 15 De Fevereiro
Data limite para comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar. Por mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento...