07 Fev Alteração de Prazo – Ficheiro SAFT
Publicado em 14:30h
em Notícias gerais
Alteração de Prazo – Ficheiro SAFT
As faturas emitidas durante o mês de janeiro já deverão ser comunicadas até dia 12 de Fevereiro.
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos. Esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.