DATAS IMPORTANTES DO IRS EM 2020

Fevereiro

15 de Fevereiro, limite para comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar.

As mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente.

Se não comunicar as alterações ao agregado familiar até esta data, o Fisco vai considerar os dados do ano anterior.

25 de Fevereiro, limite para validar e confirmar as suas faturas no portal e-Fatura.

Caso tenha rendimentos de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é a data limite para indicar ao Ministério das Finanças se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce de forma independente) ou mista.

Março

15 de Março, é quando ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas comprovadas por fatura.

Vai poder também consultar o total das suas deduções no IRS com despesas que não são obrigatoriamente registadas naquele portal, pelo facto de algumas entidades estarem dispensadas de passar fatura.

É o que acontece, por exemplo, com as despesas relacionadas com os juros do crédito habitação ou com propinas do ensino público.

Caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido fatura com contribuinte, tem até dia 31 para reclamar do cálculo das deduções à coleta junto da Autoridade Tributária.

Neste intervalo de tempo não pode reclamar dos montantes relacionados com outras deduções específicas, porque esses valores podem ser alterados quando preencher o Modelo 3 da sua declaração do IRS.

Nestes dias pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar.

Abril, Maio e Junho

Entrega da declaração anual entre 1 de abril e 30 de junho. São três meses para todos.

Julho

Até ao dia 31 de Julho a AT é obrigada a efetuar todos os reembolsos de IRS e enviar a nota de liquidação do IRS.

Agosto

Para os casos dos contribuintes terem de liquidar IRS, a sua data limite é 31 de agosto