Comunicação de inventários

A efetuar até hoje, 31 de janeiro de 2020

A comunicação de inventários a que se refere o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, manterá a estrutura atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020 para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.

Na prática, a comunicação de inventários relativa ao período de tributação de 2019, a efetuar em janeiro de 2020, não obrigará a efetuar a indicação da respetiva valorização dos inventários, nem a comunicação de ativos biológicos.