ENVIO DO COMPROVATIVO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ALOJAMENTO LOCAL

ENVIO DO COMPROVATIVO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ALOJAMENTO LOCAL

Como previsto no artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, no prazo de dois meses a contar do dia 7 de Outubro, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.

De realçar que esta comunicação está prevista para os estabelecimentos abrangidos pelo RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local.

Comunicação: – Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local (eportugal.gov.pt)

DOCUMENTOS E REQUISITOS

No formulário deve anexar as últimas declarações relativas a contribuições feitas ao Estado, relacionadas com a exploração de alojamento local. Pode, por exemplo, anexar:

1 – A declaração para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC),

2 – Uma declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), com referência à atividade de exploração de alojamento local.

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