Publicado em 04 Out, 21:09h
em Notícias gerais
Regras relativas à prestação de trabalho em regime de teletrabalho
Compensação pelo empregador pela aquisição de equipamentos e sistemas de trabalho e despesas adicionais incorridas pelo trabalhador em consequência direta da utilização daqueles equipamentos.
Valores limites da compensação excluídos do rendimento ou de base de incidência contributiva para a segurança social:
1 – O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:
- a) Consumo de eletricidade residencial – 0,10 (euro) / dia;
- b) Consumo de Internet pessoal – 0,40 (euro) / dia;
- c) Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50 (euro) / dia.
2 – Os limites previstos no número anterior são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.