Regras relativas à prestação de trabalho em regime de teletrabalho

Compensação pelo empregador pela aquisição de equipamentos e sistemas de trabalho e despesas adicionais incorridas pelo trabalhador em consequência direta da utilização daqueles equipamentos.

Valores limites da compensação excluídos do rendimento ou de base de incidência contributiva para a segurança social:

 1 – O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:

  1. a) Consumo de eletricidade residencial – 0,10 (euro) / dia;
  2. b) Consumo de Internet pessoal – 0,40 (euro) / dia;
  3. c) Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50 (euro) / dia.

2 – Os limites previstos no número anterior são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.

 

Portaria 292-A/2023