2º Pagamento por Conta IRS/IRC

Todas as empresas e trabalhadores independentes devem estar a par de todas as suas obrigações fiscais. Assim, poderão fazer uma gestão eficiente dos pagamentos ao Estado, cumprindo todos os prazos de pagamento, evitando coimas ou pagamentos de juros.

Os pagamentos por conta são mais uma das obrigações das empresas e trabalhadores independentes. Eles não são um imposto, mas sim um adiantamento de um imposto.

Os pagamentos por conta devem ser pagos três vezes no ano e, tanto empresas como trabalhadores independentes, devem fazer estes pagamentos nos meses de Julho, Setembro e Dezembro.

Em Setembro até ao 20º dia, IRS e até ao 30º dia, IRC.