Publicado em 23 Mai, 21:34h
em Notícias gerais
O Despacho n.º 148/2023-XXIII prorroga o prazo de entrega da declaração modelo 22 de 2022 e respetivo pagamento até 6 de Junho de 2023 e vem permitir que os sujeitos passivos que usufruem do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros do exercício possam considerar a dedução do mesmo com base no requerimento do registo comercial do ato de aumento do capital.
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