Obrigações relacionadas com a faturação.

A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 05 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8).
Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao
mês anterior.

Poderão consultar como proceder em:

notainformativaa.pdf (occ.pt)