Lembrança

A tratar até 31/12/2022
Registo Central de Beneficiário Efetivo
Apesar de no ano de 2021, em virtude da pandemia, a confirmação anual da informação constante do RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo) ter ficado dispensada, alertamos para o facto de em 2022 a mesma já ser obrigatória, devendo ser feita até 31 de Dezembro de 2022.

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados, deve ser efetuada uma confirmação anual da informação constante no RCBE até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

ATCUD: ALTERAÇÃO NA FATURAÇÃO JÁ EM JANEIRO DE 2023

ATCUD significa código único do documento, e este é sempre fornecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A introdução do ATCUD passa a ser obrigatória apenas a partir de 01/01/2023.
A inclusão do QR Code nas faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes passou a ser obrigatória desde o dia 1 de janeiro de 2022. Mas no que respeita à impressão do ATCUD nos mesmos tipos de documentos comerciais, esta exigência fiscal foi sucessivamente adiada até 31/12/2022.

Alertamos:

A comunicação dos elementos das faturas(ou documentos equivalentes) à AT

Passa do dia 12 para dia 5 do mês seguinte, embora aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2022, ficou expressamente ressalvado que apenas poderia produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.
Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos prevista no artigo 3.0 do Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57.ºA da Lei Geral Tributária;

Despacho 8/2022 do Seaf