Primeira novidade:

 

Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

O valor do IAS para o ano de 2023 é de (euro) 480,43.

 

Fonte:

Portaria n.º 298/2022 | DRE

 

Segunda novidade:

 

Em especial, nesta última redução do prazo de comunicação dos elementos das faturas (de dia
12 para dia 5 do mês seguinte), embora aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2022, ficou expressamente ressalvado que apenas poderia produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, por força da “necessidade de garantir a adaptação dos contribuintes a estas alterações, designadamente adaptações aos sistemas de faturação”.

4. Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em
2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos prevista no artigo 3.0 do
Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º
12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos
dessa natureza, possam ser efetuadas – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até
dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da
Lei Geral Tributária;

5. A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos
números 1 e 2 do artigo 3.º·A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, possa ser
efetuada • sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até 28 de fevereiro de 2023 ou
até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, nos termos
previstos na Portaria n. º 2/2015 de 6 de janeiro;

6. Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como
faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

Fonte:

Despacho do SEAF 8/2022

 

Terceira novidade:

 

Foi aprovado o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023, após audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e em cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no passado dia 9 de outubro de 2022.

Fonte:

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022 – XXIII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt)