Atualização do subsídio de refeição, a 1 de Outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública

 

O Governo manda, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 – O montante do subsídio de refeição é atualizado para (euro) 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

2 – A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de Outubro de 2022.

Notas:

  • Assim sobe dos 4,77 Euros para 5,20 Euros por dia de trabalho.
  • Até agora, o “limite legal” até ao qual há lugar a isenção de imposto no subsídio de refeição é 4,77 euros por dia (ou 7,63 euros por dia se for atribuído através de vales de refeição). Com o acordo assinado esta semana, que aumenta o subsídio para 5,20 euros já este mês (ou 8,32 euros por dia nos casos em que este subsídio é pago através de cartão refeição), o limite da exclusão de tributação aumenta também a partir dessa data.

Poderão consultar a Portaria em:

Portaria n.º 280/2022 | DRE