16 Nov Flexibilização do IVA e dispensa em 50% do 3º PPConta
IVA:
Trimestral – Em Novembro de 2022 (3º Trimestre), os sujeitos podem cumprir a obrigação em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.
Mensal – Em Novembro e Dezembro de 2022, os sujeitos podem cumprir a obrigação em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros e às obrigações de entrega do imposto previstas no nº 1 do artigo 27º do Código do IVA.
IRC:
Os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small M;d Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, previsto na alínea a) do artigo 104. º do Código do IRC, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto no artigo 107.º desse diploma relativamente à parte não abrangida pela dispensa.
O disposto no número anterior apenas é aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, previsto nos artigos 69. º e seguintes do Código do IRC, quando todas as sociedades que integram o grupo sejam classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n. 0 372/2007, de 6 de novembro.
Fontes OCC e AT: Poderão consultar em:
OCC: Artigo