15 Nov Flexibilização do IVA 3º Trimestre e redução em 50% do 3º PPConta
Despacho do SEAF 317 de 14/11/2022
IVA do 3º trimestre– Em novembro de 2022, os sujeitos passivos previstos no n. º 1 podem cumprir a obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.0 do Código do IVA em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.
IRC – Os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small M;d Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, previsto na alínea a) do artigo 104. º do Código do IRC, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto no artigo 107.º desse diploma relativamente à parte não abrangida pela dispensa.
A aplicação no site da AT está a ser adaptada em conformidade.
Brevemente daremos informação mais detalhada sobre o despacho.