Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022, o Despacho n.º 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas iii – trabalho dependente, casado dois titulares, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.

Poderão ver em:

Declaração de Retificação n.º 629-A/2022 | DRE