Mapa de Férias 2022

MAPA DE FÉRIAS 2022

As empresas devem elaborar e proceder à afixação nos locais de trabalho, até ao próximo dia 15 de Abril, o Mapa definitivo de férias dos seus trabalhadores, conforme o n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho.

marcação das férias deve ser feita por acordo entre empresa (EP) e trabalhador. Na falta de acordo, compete à EP elaborar o mapa de férias, as quais, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em contrário, só podem ser marcadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro (não podendo ter início em dia de descanso semanal).

As Microempresas, empresas até 9 trabalhadores, poderão, porém, marcá-las igualmente fora deste período na falta de acordo (ou seja, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).

Em regra, as férias devem ser gozadas no ano em que se vencem.

As férias podem ser marcadas para serem gozadas de modo interpolado, desde que haja acordo entre EP e trabalhador e seja salvaguardado um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos. Não existindo acordo, as férias terão que ser marcadas e gozadas integral e consecutivamente.

O período anual mínimo de férias é de 22 dias úteis, não se considerando como tais os sábados, domingos e feriados, e não pode ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.

Este documento tem que  estar afixado entre 15 de Abril e 31 de Outubro.

Este é um documento obrigatório e em caso de não cumprimento desta norma a empresa está sujeita a uma multa que pode passar de 1.400,00€.

Poderão consultar:

Subsecção X – Férias do Código de Trabalho