Recorde-se que é possível a cada contribuinte consignar 0,5 por cento do IRS liquidado (sem encargos adicionais para o sujeito passivo) a uma das instituições que integrem a lista oficial divulgada no Portal das Finanças.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.

Assim, pode indicar até 31 de Março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.

Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter, no:

Portal das Finanças

NOTA: A entrega do IRS em 2022, referente aos rendimentos de 2021, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2022, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.