Valor da derrama municipal a pagar em 2022.

Foi divulgado no Portal das Finanças o Ofício Circulado N.º 20237 que apresenta qual o valor de derrama municipal a pagar em 2022 relativo aos rendimentos empresariais obtidos em 2021.

Cada município pode definir a sua taxa e há muitos que estabelecem limiares de isenção ou regras específicas, definindo, naturalmente, a respetiva taxa. Há, contudo, um limite máximo definido a aplicável a todo o país que é de 1,5% do rendimento tributável.

Há 106 dos 308 municípios que praticam a isenção total de derrama municipal em 2022 e 127 que irão aplicar a taxa máxima.

Para conhecer com rigor a taxa de derrama aplicável em cada município em 2022 sobre rendimentos de 2021 deverá descarregar o ofício das Finanças, aqui disponível,  que revela a informação completa, município a município, para todo o país.

Destaca-se que, para melhor interpretar a informação contida na publicação, as Finanças alertam para o seguinte:

 

  • A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
  • Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
  • Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.