Confirme até 25 de Fevereiro as suas faturas.

Se pretende beneficiar das deduções das despesas no IRS associadas à emissão de fatura é fundamental ir ao E-fatura, entrar como consumidor e verificar se há faturas de 2021 pendentes e validar as respetivas faturas.

Se não o fizer essas faturas serão ignoradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e não serão consideradas no apuramento do IRS.

Assim até ao dia 25 de Fevereiro deverá confirmar as suas faturas, como as do seu agregado familiar.

Este ano, além das deduções habituais, juntar-se-á o saldo do IVAucher que poderá não ter utilizado até 31 de dezembro de 2021.