Novas regras para os senhorios terem reduções no IRS

 

Os senhorios não têm de comunicar anualmente ao Fisco os contratos de arrendamento de longa duração, para beneficiarem de redução no IRS, art.º 72.

 

Mas têm de fazer esta comunicação, até 15 de fevereiro de 2022, perante novo contrato ou primeira renovação.

 

Esta comunicação, precisa a AT, “deve ser efetuada no primeiro ano em que o contrato de arrendamento reúna as condições para usufruir da redução de taxa de IRS, prevista no artigo 72.º do Código do IRS”, sendo que tal “pode acontecer no primeiro ano de início do contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo”.

 

Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é:

 

  1. Dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos;
  2. Cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos;
  3. Catorze pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.

 

Poderão ver os principais prazos do IRS em 2022 e também clicar na opção desejada em :

IRS | 2022

Para ver o Art.º 72 clique e selecione o artigo em:

Art.º  72 do CIRS