O despacho de 25/01/2022 determina ,sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de Agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de Fevereiro de 2022, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos
da atual redação do referido artigo.

Poderão ler o despacho em:

Despacho 28/2022 do SEAF