Declaração Anual de Rendas Recebidas – Até 31/01.

A declaração deve ser apresentada pelos senhorios, titulares de rendimentos prediais que estejam dispensados ou não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico e destina-se a declarar todas as importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas.

Deve ser apresentada até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte ao dos rendimentos.

Pode ser apresentada eletronicamente, através do Portal das Finanças ou em papel em qualquer serviço
de finanças, com marcação prévia de atendimento.

Poderão consultar em:

MODELO 44 – DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS – AT