Publicado em 21 Jan, 17:26h
em Notícias gerais
Confirmação anual das declarações trimestrais de rendimentos do ano anterior, relativas a trabalhadores independentes, tendo em conta a obrigação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e em vigor desde janeiro de 2020.
Simultaneamente em Janeiro de 2022, é entregue a declaração trimestral com os rendimentos de Outubro, Novembro e Dezembro de 2021 ,para cálculo das contribuições referentes a Janeiro, Fevereiro e Março de 2022.
Poderão consultar a Declaração Anual em: