12 Jan Comunicação dos Inventários
Publicado em 11:32h
em Notícias gerais
Comunicação dos inventários de 2021
Até 31/01/2022
A comunicação do inventário, respeitante a 31 de Dezembro de 2021, contribuintes com o período de tributação coincidente com o ano civil, deve ser comunicado à Autoridade Tributária no mês seguinte, ou seja, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte.
Assim:
- A obrigação de comunicação de inventários abrange os sujeitos passivos que preencham, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
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- Sejam pessoas, singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
- Disponham de contabilidade organizada.
- Caso as entidades adotem um período de tributação diferente do ano civil, esta comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.
- Ficam dispensados da comunicação de inventários os sujeitos passivos obrigados à elaboração de inventário, mas a quem seja aplicável o regime simplificado de IRS ou IRC.
- Contudo, é necessário ressalvar que se no final do exercício os sujeitos passivos obrigados não possuírem existências, deverão comunicar esse facto à AT através do portal e-fatura, assinalando a opção “Não possuo existências”, não sendo necessário enviar nenhum ficheiro a zero.
- A comunicação dos inventários pode ser efetuada através do envio de um de dois formatos de ficheiros possíveis: formato de texto (.csv) e formato.xml. Nas situações em que é submetido um ficheiro em formato de texto, a própria AT disponibiliza um ficheiro que pode ser usado diretamente numa folha de cálculo para elaboração do inventário.
Nesse ficheiro, devem ser preenchidos os seguintes campos:
- Tipo de Produto (M-Mercadorias; P-Matérias-primas, subsidiárias e de consumo; A-Produtos acabados e intermédios; S-Subprodutos, desperdícios e fugas; T-Produtos e trabalhos em curso);
- Identificador do Produto (código do produto na lista de produtos, sendo esse código único);
- Descrição (descritivo do produto);
- Código do Produto (código de barras do produto. Caso não exista, preencher com o código Identificador do Produto);
- Quantidades (quantidades em existência final no exercício);
- Unidades (unidade de medida usada para cada produto).
- Depois de criar o ficheiro, este deve ser submetido no portal e-fatura e de acordo com a estrutura definida por Lei.
Não dispensa a seguinte leitura: