Comunicação dos Inventários

Comunicação dos inventários de 2021

Até 31/01/2022

A comunicação do inventário, respeitante a 31 de Dezembro de 2021, contribuintes com o período de tributação coincidente com o ano civil, deve ser comunicado à Autoridade Tributária no mês seguinte, ou seja, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte.

Assim:

  • A obrigação de comunicação de inventários abrange os sujeitos passivos que preencham, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
    1. Sejam pessoas, singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
    2. Disponham de contabilidade organizada.

 

  • Caso as entidades adotem um período de tributação diferente do ano civil, esta comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

 

  • Ficam dispensados da comunicação de inventários os sujeitos passivos obrigados à elaboração de inventário, mas a quem seja aplicável o regime simplificado de IRS ou IRC.

 

  • Contudo, é necessário ressalvar que se no final do exercício os sujeitos passivos obrigados não possuírem existências, deverão comunicar esse facto à AT através do portal e-fatura, assinalando a opção “Não possuo existências”, não sendo necessário enviar nenhum ficheiro a zero.

 

  •  A comunicação dos inventários pode ser efetuada através do envio de um de dois formatos de ficheiros possíveis: formato de texto (.csv) e formato.xml. Nas situações em que é submetido um ficheiro em formato de texto, a própria AT disponibiliza um ficheiro que pode ser usado diretamente numa folha de cálculo para elaboração do inventário.

 

Nesse ficheiro, devem ser preenchidos os seguintes campos:

  1. Tipo de Produto (M-Mercadorias; P-Matérias-primas, subsidiárias e de consumo; A-Produtos acabados e intermédios; S-Subprodutos, desperdícios e fugas; T-Produtos e trabalhos em curso);
  2. Identificador do Produto (código do produto na lista de produtos, sendo esse código único);
  3. Descrição (descritivo do produto);
  4. Código do Produto (código de barras do produto. Caso não exista, preencher com o código Identificador do Produto);
  5. Quantidades (quantidades em existência final no exercício);
  6. Unidades (unidade de medida usada para cada produto).

 

  • Depois de criar o ficheiro, este deve ser submetido no portal e-fatura e de acordo com a estrutura definida por Lei.

 

Não dispensa a seguinte leitura:

Ajuda à comunicação do Inventário de existências (AT)