Ajustamentos do calendário fiscal e outras disposições

 (Despacho n.º 351/2021.XXII)

Através deste Despacho, é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que:

•    A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada (em termos a definir);
•    Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
•    A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
•    A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;
•    A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
•    O calendário fiscal relativo ao IVA é fixado nos seguintes termos:

A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em Novembro e Dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de Novembro e 30 de Dezembro de 2021;
     – A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de Janeiro a Junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de Fevereiro e Maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
– A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.

Poderão ver o Despacho em:

Despacho n.º 351/2021.XXII