Remessas Postais

A partir de hoje, 1 de julho de 2021, as novas regras de IVA para o comércio eletrónico abolirão a isenção do IVA para mercadorias importadas de valor menor ou igual ao limiar de 22 euros.

Toda e qualquer remessa postal terá de ser apresentada uma declaração aduaneira formal de importação.
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Assim, e tendo em vista a facilitação do desalfandegamento das remessas de mercadorias de baixo valor, sugere-se a consulta da informação relacionada com este assunto publicada neste portal, bem como a associada às remessas postais