18 Jun Cedência de Créditos a um terceiro – IRS, IRC e IVA
Os contribuintes que pretendam efetuar a cedência dos seus créditos de IRS, IRC e IVA, a favor de um terceiro, podem requerer à AT, através do Portal das Finanças, utilizando para o efeito a nova funcionalidade que se encontra disponível na opção Cidadão>Serviços>Cedência de Créditos.
Os créditos passiveis de cedência (créditos a aguardar processamento), serão disponibilizados pela AT, desde que, o contribuinte tenha a sua situação tributária regularizada, sendo o pedido de cedência efetuado para cada crédito individualmente, através da indicação do NIF (numero de identificação fiscal) da pessoa, a quem deve ser pago o crédito.
O terceiro a quem é cedido o crédito, sem prejuízo de consentimento prévio, toma conhecimento através de um alerta enviado pela AT, da necessidade de aceitação do pedido de cedência. Após confirmar no PF a aceitação, o reembolso é pago por transferência bancária para a conta constante na base de dados da AT.
No caso dos reembolsos de IRS pertencentes a um agregado, o pedido de cedência é efetuado por ambos os titulares dos rendimentos através das suas credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Esta opção enquadra-se num conjunto de iniciativas que a AT tem vindo a desenvolver visando tornar mais célere e seguro o pagamento dos reembolsos.