Durante o mês de Abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em Janeiro, Fevereiro e Março de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de Abril, Maio e Junho de 2021.

Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

O apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarados os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.

O apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços.

Poderão ver em:  Segurança Social