Pagamento Especial por Conta 2021

Pagamento Especial por Conta 
As entidades que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável devem ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efetuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adotarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º mês do período de tributação respetivo.

Há uma nova alteração legislativa em 2019 que trata da dispensa de realização do PEC para os sujeitos passivos que tenham cumprido as obrigações declarativas de entrega da Modelo 22 e da IES/ DA dos dois períodos de tributação anteriores.

Pagamento especial por conta – Artigo 106.º CIRC

Cálculo dos pagamentos por conta – Artigo 105.º CIRC