Apesar de estar prevista na legislação fiscal desde Abril de 2020, devido à situação que se tem vivido com a pandemia COVID-19 apenas entrou em vigor em 2021 uma nova obrigação relativa às movimentações de dinheiro entre os sócios e as sociedades.
A nova DMIS – Declaração Mensal de Imposto de Selo vem trazer alterações significativas relativamente a este tipo de operações, com obrigações de declarar várias operações, mesmo que isentas de Imposto de Selo, e igualmente obrigatoriedade de liquidação do referido imposto relativamente a várias outras operações.
NOTA: Estas operações devem ser comunicadas à contabilidade assim que forem efetuadas, uma vez que devem constar obrigatoriamente na DMIS do mês seguinte, a enviar e liquidar até ao dia 20.
Veja:
Exemplos de operações e seus reporte
DMIS – Lista atualizada das isenções e correspondentes códigos para preenchimento da DMIS