APOIAR RENDAS-SISTEMA DE INCENTIVOS À LIQUIDEZ

Apoiar Rendas – Aviso n.º 03/SI/2021

Apoio ao financiamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Natureza dos Beneficiários

a) As PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
b) As empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros.

Taxas de Financiamento

Os apoios são aplicáveis através da aplicação das seguintes taxas de financiamento:

30 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura;

> 50 % do valor da “renda mensal de referência”2, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura.

Formas e Limite dos Apoios

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

Período de Candidatura

De 2021/02/04 até ao esgotamento da dotação

Fonte e Anexos:

Legislação

AVISO N.º 03/SI/2021 – Referência Balcão 2020 | SI-D6-2021-03

APOIAR RENDAS-AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS N.º 03/SI/2021

Lista de Códigos de Atividade Elegíveis