26 Jan Trabalhadores independentes
Entrega da Declaração Anual da Atividade e Declaração Trimestral 2021
Entregue até 1 de fevereiro através da Segurança Social Direta (SSD)
Está em curso o prazo para os trabalhadores independentes procederem à entrega da Declaração Anual da Atividade e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral.
A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020).
Para consultar as Declarações Trimestrais de 2020 entregues, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
- As declarações trimestrais que entregou, estão identificadas por Consultar Declaração;
- As declarações trimestrais que não entregou, estão identificadas por Registar Declaração.
Caso necessite corrigir algum valor já declarado pode fazê-lo em Consultar Declaração.
Caso não tenha declarado um período para o qual houvesse obrigação contributiva deve Registar Declaração.
Existindo contribuições apuradas de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 22 de fevereiro, através de documento de pagamento.
Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas, não necessita de realizar qualquer ação, estando a Declaração Anual validada.
A revisão dos valores declarados em 2020 é fundamental para a atualização dos seus rendimentos, tendo impacto direto nas prestações sociais e em apoios no âmbito do COVID-19.
Recorda-se que durante o ano de 2021 irá ser efetuada a verificação dos rendimentos declarados à Autoridade Tributária, sendo que em caso de divergências haverá lugar à sua correção.
A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
Caso já tenha procedido à entrega desta Declaração Trimestral não necessita de realizar qualquer ação.
Fonte: Segurança social