Janeiro

31 De Janeiro, para os senhorios que tem rendas e não esteja obrigado à emissão de recibos eletrónicos terá que preencher e enviar o Modelo 44, referente a todas as rendas recebidas em 2020.

Fevereiro

15 De Fevereiro, data limite para comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar.

Por mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente. Todos devem ser comunicados ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro sem falta.

Se não comunicar as alterações ao agregado familiar até esta data, o Fisco vai considerar os dados do ano anterior.

25 De Fevereiro, fim do prazo para validar e confirmar as suas faturas no portal e-Fatura.

Caso tenha rendimentos de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar ao Ministério das Finanças se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce de forma independente) ou mista.

As despesas assinaladas como profissionais podem estar sujeitas a justificação.

Março

15 De Março, que é quando ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas comprovadas por fatura.

Agora vai poder também consultar o total das suas deduções no IRS com despesas que não são obrigatoriamente registadas naquele portal, pelo facto de algumas entidades estarem dispensadas de passar fatura.

É o que acontece, por exemplo, com as despesas relacionadas com os juros do crédito habitação ou com propinas do ensino público.

Caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido fatura com contribuinte, tem até dia 31 para reclamar do cálculo das deduções à coleta junto da Autoridade Tributária. Claro que vai ter de fundamentar a sua reclamação, por isso vá preparado para se defender.

Neste intervalo de tempo não pode reclamar dos montantes relacionados com outras deduções específicas, porque esses valores podem ser alterados quando preencher o Modelo 3 da sua declaração do IRS.

Nestes dias pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar.

No Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS”, encontra a lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Caso opte por uma entidade que não cumpra os requisitos, então o fisco não fará a entrega dos 0.5%

Abril, Maio e Junho

Uma das datas mais importantes do IRS é sem dúvida a da entrega da declaração anual, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre 1 de abril e 30 de junho. São três meses para todos os portugueses, independentemente da categoria dos seus rendimentos, apresentarem contas ao Estado.

Os mesmos meses são datas importantes para quem recebe reembolso, porque o Fisco pode devolver-lhe ainda nesta fase aquilo a que tem direito. Assim, não custa lembrar a regra da reciprocidade: quanto mais cedo apresentar a sua declaração do IRS, mais cedo recebe o seu reembolso.

Julho

Se entregou a sua declaração dentro do prazo legal, a AT tem até ao dia 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o documento que comprova que acertou as contas com o Fisco.

O último dia de julho é também a data limite para as Finanças fazerem o pagamento dos reembolsos do IRS, pelo que recebe o seu dinheiro, o mais tardar, a dia 31.

Agosto

Como é sabido nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso, sendo que nalguns casos podem ter mesmo de pagar IRS. A data limite para o fazerem é o dia 31 de agosto.

 

Poderão consultar todas as Obrigações Declarativas 2021 em:

Calendário Fiscal das Obrigações Declarativas 2021