06 Nov Código QR
Código de barras Bidimensional – Faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
O Código de Barras Bidimensional (Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019 deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de Janeiro de 2021.
Considerando o Despacho do Sr. SEAAF n.º 412/2020.XXII, a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do ATCUD (Código único de documento) nos documentos, foi reprogramada para 01 de Janeiro de 2022.
Assim, será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo a introdução da obrigatoriedade do Código QR a partir de 01 de Janeiro de 2021 simplificada (o campo ATCUD deverá ser preenchido com “0” zero até que este seja operacionalizado).