Prazo Modelo 3 IRS 2019

A declaração de rendimentos (Modelo 3) é entregue por transmissão eletrónica de dados, de 1 de Abril a 30 de Junho, independentemente de ser um dia útil ou não útil.

 

Para este efeito, determina o artigo 59.º, n.º 3, al. o) da Lei Geral Tributária (LGT) que a disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais para o cumprimento da presente obrigação declarativa é feita com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa.

 

Atendendo a que o formulário só foi disponibilizado a 26 de Março, o prazo de entrega da declaração é automaticamente prorrogado até 25 de Julho.

 

Assim sendo, caso venham a ser aplicadas coimas pelo envio da declaração entre o dia 1 de 25 de Julho, o contribuinte deve apresentar defesa, nos termos da minuta no link abaixo mencionado:

 

https://www.occ.pt/pt/noticias/modelo-3-minuta-de-requerimento-de-anulacao-da-coima/