14 Mai Sistema de incentivos à adaptação da actividade empresarial ao contexto da doença COVID-19
Designado Programa ADAPTAR, que visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente.
Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de Março de 2020:
- a) Aquisição de equipamentos de protecção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respectivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
- f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Despesas não elegíveis das microempresas beneficiárias
Constituem despesas não elegíveis:
- a) Trabalhos da empresa para ela própria;
- b) Aquisição de bens em estado de uso;
- c) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efectivamente recuperado pelo beneficiário.
Taxa de financiamento e forma de apoio das microempresas beneficiárias
1 – Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 – A taxa de incentivo a atribuir é de 80 % sobre as despesas elegíveis.
Poderão consultar o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 no seguinte Link: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133723684/details/maximized?serie=I&day=2020-05-14&date=2020-05-01