IES, IVA, retenções na fonte e imposto do selo com prazos alargados

Segundo António Mendonça Mendes, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

A obrigação de entrega da IES/DA pode ser cumprida até ao dia 7 de Agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.

A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de Agosto de 2020, igualmente sem coimas.

As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de Março e Abril do regime mensal, passam a poder ser submetidas até 18 de Maio e 18 de Junho, respetivamente, e as referentes ao período de Janeiro a Março do regime trimestral podem ser enviadas até 22 de Maio.

Por seu turno, a entrega de imposto relativa a retenções na fonte, respeitante aos meses de Abril e Maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de Maio e 25 de Junho, respetivamente.

Finalmente, a entrega do imposto do selo referente aos meses de Abril e Maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de Maio e 25 de Junho, respetivamente.

Despacho 153/2020.XXII, de 24/04.