04 Abr Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19, atualizado
Finalmente recebemos os esclarecimentos necessários para conseguirmos enquadrar no apoio extraordinário correto as atividade no âmbito do comércio a retalho ou prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público e que foram obrigados a suspender a atividade.
Assim, Fruto da articulação entre o instituto da segurança social e a DGSS foram definidos os seguintes esclarecimentos:
– A suspensão de atividade, no âmbito do comércio a retalho ou prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público é equiparada a encerramento total ou parcial da empresa ( cabeleireiros, lojas de roupa, ourivesarias etc..)
– Também foi formalmente esclarecido que os apoios podem retroagir, independentemente da data de entrega do requerimento na Seg. Social Direta, dependendo dos fundamentos utilizados e abrangidos por medidas a vigorar àquela data.
(Divulgação da Sra. Bastonária da OCC)
Assim o Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19, atualizado e publicado pela DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho poderá ser consultado pelo link:
Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19