Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19, atualizado

Finalmente recebemos os esclarecimentos necessários para conseguirmos enquadrar no apoio extraordinário correto as atividade no âmbito do comércio a retalho ou prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público e que foram obrigados a suspender a atividade.

 Assim, Fruto da articulação entre o instituto da segurança social e a DGSS foram definidos os seguintes esclarecimentos: 

 – A suspensão de atividade, no âmbito do comércio a retalho ou prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público é equiparada a encerramento total ou parcial da empresa ( cabeleireiros, lojas de roupa, ourivesarias etc..) 

 – Também foi formalmente esclarecido que os apoios podem retroagir, independentemente da data de entrega do requerimento na Seg. Social Direta, dependendo dos fundamentos utilizados e abrangidos por medidas a vigorar àquela data.

(Divulgação da Sra. Bastonária da OCC)

 

Assim  o Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19, atualizado e publicado pela DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho poderá ser consultado pelo link:

Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19