FACTURAS EM FORMATO PDF

Foi publicado o Despacho n.º 129/2020-XXII, de 27 de Março, que no seu número 3) diz o seguinte:

“Durante os meses de abril, maio e junho, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”

 

Esta medida é uma alternativa ao normal fluxo de faturação em papel, o qual poderá ter sido colocado em risco no âmbito do atual Estado de Emergência.