Comunicação do Inventário, Janeiro 2020

A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021. (Despacho n.º 66/2019–XXII, de 13 de dezembro de 2019 do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)

Isto é, as valorizações dos inventários foi adiada um ano.

A comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020 para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.