O Orçamento de estado

O Orçamento de estado (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)  foi publicado do diário da republica no dia 29/12/2023.

Assim refizemos algumas dicas fiscais 2024:

Informações e indicadores económicos

Remuneração mínima mensal garantida para 2024 820 euros

Indexante dos apoios sociais (IAS) 2024 509,26 euros

Ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria

– Deslocações nacionais para 62,75 euros (antes 50,20)

– Deslocações internacionais para 148,91 (antes 89,35) –

– Quilómetros: 0,40 euros (antes 0,36 euros)

 

Obrigações fiscais

 

Comunicação de inventários:

  • Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto:

Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023;

Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024

 

  • SAF-T relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos anexos A e I da IES:  A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.

 

Diversos:

 

Taxas de tributação autónoma

 

São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, às seguintes taxas:

  1. a) 8,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500€;
  2. b) 25,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€;
  3. c) 32,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€.

Os encargos relacionados com veículos movi[1]dos exclusivamente a energia elétrica apenas são sujeitos a tributação, à taxa autónoma de 10%, caso o custo de aquisição destes veículos exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º e não se encontrem excluídos de tributação pelo n.º 6.

 

Não esquecer de comunicar as novas séries de faturação para 2024. A série deve ser comunicada para obtenção do respetivo código de validação antes do início de utilização da série. A AT disponibilizará o código de validação da série logo após a comunicação da respetiva série. Independentemente do meio de processamento utilizado, o código de validação tem de ser associado à respetiva série antes da emissão de documentos.

(Qualquer alteração ao que está publicado e em vigor até agora será publicado)

 

Fonte:

 

Orçamento de Estado 2024

 

Análise do Orçamento – OCC