Todos os anos, as empresas devem planear e divulgar o mapa de férias de seus colaboradores, e essa é uma tarefa que não pode ser ignorada. Por isso, estar atento à afixação do mapa de férias de 2021 é muito importante!

Nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e por remissão da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o mapa de férias deverá ser aprovado e afixado até 15 de Abril.

O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.” – lê-se no n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho.

Contudo, como regime excecional no ano de 2021, nos termos do artigo 32.º-A da versão atual do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que resulta da última alteração pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, a aprovação e afixação do mapa de férias pode ter lugar até 15 de Maio de 2021.

Este é um documento obrigatório e em caso de não cumprimento desta norma a empresa está sujeita a uma multa que pode passar de 1400€.

Alguns pontos são essenciais na elaboração do mapa de férias de 2021 e devem ser inseridos sem falta:

  • Nome do Trabalhador
  • Número de matrícula/identificação (quando houver)
  • Quantidade de dias de férias de que tem direito
  • Data de início das férias
  • Data de fim das férias
  • Observações

Para além disso, alguma outras categorias podem ser adicionadas de acordo com as características internas da empresa. Planeie já a marcação de férias de seus funcionários em 2021 com o mapa de férias 2021.

Poderá consultar o Código de Trabalho, aqui.