IRS Automático em 2021 alargado a Trabalhadores Independentes

Segundo o Decreto Regulamentar n.º 1/2021, o universo de contribuintes é alargado aos sujeitos passivos que cumulativamente:

  • Inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (com exceção do código “outros prestadores de serviços”)
  • Que estejam  abrangidos pelo regime simplificado
  • Emitam no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

Recorde-se que o IRS Automático é uma opção e não uma obrigação. Ou seja, a declaração do IRS é pré-preenchida pelos serviços da autoridade tributária e se o contribuinte nada fizer, será automaticamente entrega no final do prazo de entrega do IRS.

O contribuinte pode ainda consultar a declaração previamente e acelerar o processo fazendo a sua submissão mais cedo.

Se o contribuinte encontrar motivos de divergência com o pré-preenchimento poderá alterar a declaração e submetê-la respeitando a informação que considera correta. Podendo, neste caso, vir a ter que se justificar mais tarde (ou não).

Lembramos ainda as datas de entrega:

Abril, Maio, Junho – Entrega da Declaração Anual do IRS 2021 (rendimentos de 2020)

Assim, o prazo de entrega do IRS em 2021 deverá começar a 1 de abril e terminar a 30 de junho de 2021.

A entrega continuará a fazer-se exclusivamente através da internet e a declaração automática deverá abranger mais população

Fontes:

Decreto Regulamentar n.º 1/2021

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