Faturação eletrónica, rápida e segura.

Simplifique os processos administrativos

Ainda dedica tempo e recursos a tratar de tarefas como o envio e recebimento de faturas e outros documentos comerciais? Hoje esse investimento já não se justifica. A tecnologia trata de tudo com mais segurança e rigor, e as  suas pessoas podem dedicar-se a funções que geram mais valor para a organização.

O Decreto-Lei n.º 14-A/2020 do Governo abriu caminho para o fim definitivo das faturas em papel e 2020 é o ano que marca o arranque da implementação obrigatória da faturação eletrónica nos organismos públicos ou entidades fornecedoras do Estado. 

Esta legislação entra em vigor de forma faseada:

31 de Dezembro de 2020 – data limite para as grandes empresas fornecedoras do Estado aderirem à faturação eletrónica
30 de Junho de 2021 – data limite para as PME emitirem faturas eletrónicas nos contratos públicos
31 de Dezembro de 2021 – data limite para as microempresas e outras entidades fornecedoras do Estado aderirem à faturação eletrónica.