08 Mai OS 10 MANDAMENTOS DA PRORROGAÇÃO DO LAYOFF SIMPLIFICADO
1 – Se no dia seguinte ao final dos primeiros 30 dias de
LayOff os trabalhadores ainda não retomaram o trabalho,
deve-se proceder à PRORROGAÇÃO do LayOff por novo período
de 30 dias (o máximo possível em cada pedido).
A Data Início para a prorrogação do LayOff deve ser o dia
imediatamente a seguir ao dia em que terminou o período
inicial de LayOff.
2 – Todos os LayOff devem ser PRORROGADOS com entrega
do REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO RC_3057
acompanhado do Excel RC_3057_1, os dois enviados em
conjunto zippados num único ficheiro, cujo nome deve ser o
NISS da entidade empregadora.
3 – A submissão é feita na SSD, em »» Perfil »» Documentos
de prova »» COVID19 – Pedido de Prorrogação LayOff.
4 – Não está definida data limite para a submissão da prorrogação
e esta pode ser feita mesmo antes do deferimento
do requerimento inicial.
5 – Por regra as prorrogações de LayOff são feitas com
base na situação inicial de crise empresarial que foi indicada
no primeiro requerimento. Por isso o REQUERIMENTO DE
PRORROGAÇÃO não contém local para indicar a situação
de crise empresarial.
Pode haver situações em que a justificação de crise empresarial
muda (por exemplo de enceramento por obrigação
legal para quebra de faturação) mas será sempre entregue o
formulário de PRORROGAÇÃO. Procedendo-se em conformidade
com o mandamento seguinte.
6 – Contudo, as empresas devem verificar a manutenção
da situação de crise empresarial à data de início do período
de PRORROGAÇÃO do LayOff e colocar no dossier de acompanhamento
a toda a documentação justificativa necessária,
incluindo a declaração do Contabilista Certificado, nos casos
em que este tem que certificar a condição de crise empresarial.
7 – NÃO SE PRORROGA LayOff COM BASE EM EXPETATIVAS!
Faz-se prorrogação com os trabalhadores no Excel
RC_3057_1 na mesma modalidade/situação em que estavam
no dia em que se inicia o período de PRORROGAÇÃO
(LOS ou LOR).
Se no decorrer deste segundo período de LayOff alguns (ou
todos os) trabalhadores voltarem ao serviço, depois
informa-se o facto à segurança social com entrega de
mensagem na SSD em »» Perfil »» Contactos com a
Segurança Social, ou através de formulário que entretanto
venha a ser disponibilizado (existe esta promessa
da SS).
Nessa altura informa-se a SS de quais os trabalhadores
que voltaram ao trabalho, em que dia retomaram o trabalho
e com que horário o retomaram.
EXEMPLO DE RESTAURANTE que entregou prorrogação
de LayOff (ou vai entregar) de 20 de abril a 19 de maio,
com 10 trabalhadores em LOS – Suspensão do contrato de
trabalho.
Desde que a legislação o venha a permitir, suponha-se que
no dia 18 de maio retoma a atividade, decidindo a gerência
NESSA ALTURA que coloca a trabalhar 4 funcionários a tempo
integral e mais 3 a trabalhar 30 horas por semana.
Será só depois do dia 18 é que a empresa deve informar a
SS que, NO DIA 18 DE MAIO:
∞ Os funcionários A, B, C e D voltaram ao trabalho, cumprindo
horário normal de 40 horas por semana;
∞ Os funcionários E, F e G, voltaram ao trabalho, cumprindo
horário normal de 30 horas por semana, passando a
situação de LOR – Redução do período de atividade, com
10 horas de redução;
∞ Os funcionários H, I e J, continuam em situação de LOS –
Suspensão do contrato de trabalho.
8 – SE já está a decorrer o segundo período de LayOff da
empresa, SE a renovação ainda não foi feita nos termos indicados
no mandamento anterior, e SE a atividade já foi retomada,
com o regresso dos trabalhadores (ou parte) ao serviço,
o Excel RC_3057_1 pode ser preenchido com base na informação
REAL conhecida.
EXEMPLO DE CLÍNICA DENTÁRIA que VAI entregar prorrogação
LayOff de 16 de abril a 15 de maio e JÁ RETOMOU
a atividade no dia 4 de maio.
Nos primeiros 30 dias de LayOff teve 3 trabalhadores em
LOS – Suspensão do contrato de trabalho e, desde o dia 4
de maio, colocou a trabalhar 1 a tempo inteiro e outro com
redução de 20 horas por semana.
Com base nesta REALIDADE CONHECIDA, preencherá assim
o Excel RC_3057_1:
A [ que começou a trabalhar 40 horas/semana em 4 de maio
] » LOS – Suspensão do contrato de trabalho » 2020/04/16
B [ que começou a trabalhar 20 horas/semana em 4 de
maio ] » LOS – Suspensão do contrato de trabalho »
2020/04/16 a 2020/05/03 *
B » LOR – Redução do período de atividade » N.º horas
trabalho normal semanal: 40 » N.º de horas de redução:
20 » 2020/05/04 a 2020/05/15 *
C [ que NÃO começou a trabalhar em 4 de maio ] » LOS
– Suspensão do contrato de trabalho » 2020/04/16 a
2020/05/15 *
* No quadro 2 do REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO RC_3057
teremos:
2.1 – N.º trabalhadores 2 [ A + C ] » 2020/04/16 a 2020/05/15
2.2 – N.º trabalhadores 1 [ B ] » 2020/04/16 a 2020/05/15
9 – Se, no exemplo anterior, depois do dia 4 de maio e
antes do dia 15 de maio, for reforçado o tempo de trabalho
do colaborador B, ou o colaborador C começar a trabalhar,
deve proceder-se conforme previsto no mandamento 7.
10 – Os nove mandamentos anteriores aplicam-se, com
as devidas adaptações, à prorrogação do LayOff para o
terceiro período de 30 dias, dos trabalhadores que ainda
não tenham regressado ao trabalho até a dia seguinte ao
final do segundo período de 30 dias de LayOff.
Fonte: Legislação e formulários em vigor nesta data, suas instruções,
e informações dadas e exemplos explicados na Reunião Livre
da OCC de 6 de maio de 2020, cuja audição vivamente se recomenda.