OS 10 MANDAMENTOS DA PRORROGAÇÃO DO LAYOFF SIMPLIFICADO

1 – Se no dia seguinte ao final dos primeiros 30 dias de

LayOff os trabalhadores ainda não retomaram o trabalho,

deve-se proceder à PRORROGAÇÃO do LayOff por novo período

de 30 dias (o máximo possível em cada pedido).

A Data Início para a prorrogação do LayOff deve ser o dia

imediatamente a seguir ao dia em que terminou o período

inicial de LayOff.

 

2 – Todos os LayOff devem ser PRORROGADOS com entrega

do REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO RC_3057

acompanhado do Excel RC_3057_1, os dois enviados em

conjunto zippados num único ficheiro, cujo nome deve ser o

NISS da entidade empregadora.

 

3 – A submissão é feita na SSD, em »» Perfil »» Documentos

de prova »» COVID19 – Pedido de Prorrogação LayOff.

 

4 – Não está definida data limite para a submissão da prorrogação

e esta pode ser feita mesmo antes do deferimento

do requerimento inicial.

 

5 – Por regra as prorrogações de LayOff são feitas com

base na situação inicial de crise empresarial que foi indicada

no primeiro requerimento. Por isso o REQUERIMENTO DE

PRORROGAÇÃO não contém local para indicar a situação

de crise empresarial.

Pode haver situações em que a justificação de crise empresarial

muda (por exemplo de enceramento por obrigação

legal para quebra de faturação) mas será sempre entregue o

formulário de PRORROGAÇÃO. Procedendo-se em conformidade

com o mandamento seguinte.

 

6 – Contudo, as empresas devem verificar a manutenção

da situação de crise empresarial à data de início do período

de PRORROGAÇÃO do LayOff e colocar no dossier de acompanhamento

a toda a documentação justificativa necessária,

incluindo a declaração do Contabilista Certificado, nos casos

em que este tem que certificar a condição de crise empresarial.

 

7 – NÃO SE PRORROGA LayOff COM BASE EM EXPETATIVAS!

Faz-se prorrogação com os trabalhadores no Excel

RC_3057_1 na mesma modalidade/situação em que estavam

no dia em que se inicia o período de PRORROGAÇÃO

(LOS ou LOR).

Se no decorrer deste segundo período de LayOff alguns (ou

todos os) trabalhadores voltarem ao serviço, depois

informa-se o facto à segurança social com entrega de

mensagem na SSD em »» Perfil »» Contactos com a

Segurança Social, ou através de formulário que entretanto

venha a ser disponibilizado (existe esta promessa

da SS).

Nessa altura informa-se a SS de quais os trabalhadores

que voltaram ao trabalho, em que dia retomaram o trabalho

e com que horário o retomaram.

EXEMPLO DE RESTAURANTE que entregou prorrogação

de LayOff (ou vai entregar) de 20 de abril a 19 de maio,

com 10 trabalhadores em LOS – Suspensão do contrato de

trabalho.

Desde que a legislação o venha a permitir, suponha-se que

no dia 18 de maio retoma a atividade, decidindo a gerência

NESSA ALTURA que coloca a trabalhar 4 funcionários a tempo

integral e mais 3 a trabalhar 30 horas por semana.

Será só depois do dia 18 é que a empresa deve informar a

SS que, NO DIA 18 DE MAIO:

∞ Os funcionários A, B, C e D voltaram ao trabalho, cumprindo

horário normal de 40 horas por semana;

∞ Os funcionários E, F e G, voltaram ao trabalho, cumprindo

horário normal de 30 horas por semana, passando a

situação de LOR – Redução do período de atividade, com

10 horas de redução;

∞ Os funcionários H, I e J, continuam em situação de LOS –

Suspensão do contrato de trabalho.

 

8 – SE já está a decorrer o segundo período de LayOff da

empresa, SE a renovação ainda não foi feita nos termos indicados

no mandamento anterior, e SE a atividade já foi retomada,

com o regresso dos trabalhadores (ou parte) ao serviço,

o Excel RC_3057_1 pode ser preenchido com base na informação

REAL conhecida.

EXEMPLO DE CLÍNICA DENTÁRIA que VAI entregar prorrogação

LayOff de 16 de abril a 15 de maio e JÁ RETOMOU

a atividade no dia 4 de maio.

Nos primeiros 30 dias de LayOff teve 3 trabalhadores em

LOS – Suspensão do contrato de trabalho e, desde o dia 4

de maio, colocou a trabalhar 1 a tempo inteiro e outro com

redução de 20 horas por semana.

Com base nesta REALIDADE CONHECIDA, preencherá assim

o Excel RC_3057_1:

A [ que começou a trabalhar 40 horas/semana em 4 de maio

] » LOS – Suspensão do contrato de trabalho » 2020/04/16

B [ que começou a trabalhar 20 horas/semana em 4 de

maio ] » LOS – Suspensão do contrato de trabalho »

2020/04/16 a 2020/05/03 *

B » LOR – Redução do período de atividade » N.º horas

trabalho normal semanal: 40 » N.º de horas de redução:

20 » 2020/05/04 a 2020/05/15 *

C [ que NÃO começou a trabalhar em 4 de maio ] » LOS

– Suspensão do contrato de trabalho » 2020/04/16 a

2020/05/15 *

* No quadro 2 do REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO RC_3057

teremos:

2.1 – N.º trabalhadores 2 [ A + C ] » 2020/04/16 a 2020/05/15

2.2 – N.º trabalhadores 1 [ B ] » 2020/04/16 a 2020/05/15

 

9 – Se, no exemplo anterior, depois do dia 4 de maio e

antes do dia 15 de maio, for reforçado o tempo de trabalho

do colaborador B, ou o colaborador C começar a trabalhar,

deve proceder-se conforme previsto no mandamento 7.

 

10 – Os nove mandamentos anteriores aplicam-se, com

as devidas adaptações, à prorrogação do LayOff para o

terceiro período de 30 dias, dos trabalhadores que ainda

não tenham regressado ao trabalho até a dia seguinte ao

final do segundo período de 30 dias de LayOff.

 

Fonte: Legislação e formulários em vigor nesta data, suas instruções,

e informações dadas e exemplos explicados na Reunião Livre

da OCC de 6 de maio de 2020, cuja audição vivamente se recomenda.