29 Abr Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa
Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP, IP, no âmbito das medidas de apoio de caráter excecional e temporário destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do COVID-19, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março.
Objetivos:
- Apoiar a manutenção dos postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial
- Atuar preventivamente sobre o desemprego, visando assegurar a viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores afetados pela pandemia do coronavírus COVID-19
Incentivo financeiro:
O valor corresponde à retribuição mínima mensal garantida (635 euros) multiplicada pelo número de trabalhadores ao serviço do empregador abrangido(s) por aqueles apoios, pago de uma só vez.
O Incentivo é pago de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação.
A medida é cumulável com outros apoios.
Condições:
A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:
- Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março
- Beneficiar de, pelo menos, de uma das seguintes medidas:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação
- Plano extraordinário de formação
Candidatura:
O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante a apresentação de requerimento e o preenchimento do formulário a disponibilizar nesse portal, acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao IEFP para o efeito
- Cópia das declarações de remunerações apresentadas à segurança social no mês anterior ao do pedido, com os trabalhadores da entidade a abranger pelo Incentivo
- Comprovativo de IBAN
- Cópia da declaração do empregador e de certidão do contabilista certificado da empresa (desde que esta esteja obrigada a ter contabilidade organizada), que apresentou para aceder às medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação, ou Plano extraordinário de formação
►Data de abertura de candidaturas a divulgar brevemente.
Legislação:
► Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março
► Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março
►Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro
Poderão Consultar em: https://www.iefp.pt/covid19