Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa

Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP, IP, no âmbito das medidas de apoio de caráter excecional e temporário destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do COVID-19, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março.

Objetivos:

  • Apoiar a manutenção dos postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial
  • Atuar preventivamente sobre o desemprego, visando assegurar a viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores afetados pela pandemia do coronavírus COVID-19

 

Incentivo financeiro:

O valor corresponde à retribuição mínima mensal garantida (635 euros) multiplicada pelo número de trabalhadores ao serviço do empregador abrangido(s) por aqueles apoios, pago de uma só vez.

O Incentivo é pago de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação.

A medida é cumulável com outros apoios.

Condições:

A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

  • Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março
  • Beneficiar de, pelo menos, de uma das seguintes medidas:
    • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação
    • Plano extraordinário de formação

 

Candidatura:

O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante a apresentação de requerimento e o preenchimento do formulário a disponibilizar nesse portal, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao IEFP para o efeito
  • Cópia das declarações de remunerações apresentadas à segurança social no mês anterior ao do pedido, com os trabalhadores da entidade a abranger pelo Incentivo
  • Comprovativo de IBAN
  • Cópia da declaração do empregador e de certidão do contabilista certificado da empresa (desde que esta esteja obrigada a ter contabilidade organizada), que apresentou para aceder às medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação, ou Plano extraordinário de formação

►Data de abertura de candidaturas a divulgar brevemente.

Legislação:

► Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março

Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março

Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro

 

Poderão Consultar em:    https://www.iefp.pt/covid19