20 Mar APOIOS ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19
A rápida evolução da pandemia do COVID-19 e o decretar do estado de emergência colocam todas as empresas em sério risco económico e de tesouraria, a começar pelos setores com encerramento obrigatório e com drástica diminuição de clientes.
Muitas medidas de apoio tem sido divulgadas na comunicação social e outras já estão publicadas em legislação. Mas, na prática ainda não estão disponíveis.
Hoje termina o prazo de pagamento da Segurança Social, do IRS retido e dos fundos de compensação do mês de Fevereiro.
Na final do dia de ontem, foi informado que o prazo de pagamento das contribuições para a Segurança Social foi adiado. Por isso, se ainda tem a Segurança Social de Fevereiro por pagar, pode optar por não o fazer.
ATENÇÃO: o IRS retido em Fevereiro, e os fundos de compensação não tiveram adiamento e devem ser pagos até hoje.
Foi divulgado na comunicação social que as empresas poderiam, a partir de Abril, pagar apenas 1/3 da Segurança Social que for devida, sendo o restante pago a partir do 3.º trimestre.
Muitos de vós já terão pago a Segurança Social de Fevereiro e lamentar-se-ão por não poderem aproveitar este adiamento. Pelo que se sabe, espera-se que o valor “pago a mais” possa ser considerado por conta dos valores mínimos a pagar nos meses seguintes. Estamos a aguardar a publicação em Diário da República da legislação que definirá o funcionamento da medida e, logo que conhecidos, informaremos.
Também será publicado um regime de flexibilização das condições de pagamento do IVA mensal e trimestral, e das retenções na fonte de IRS/IRC. Logo que conhecido, também informaremos.
Quanto a outros possíveis apoios, temos que aguardar a clara definição dos seus termos e a possibilidade de candidatura aos mesmos.
Falamos de:
– “Lay-off simplificado” que prevê comparticipação da segurança social nos salários dos colaboradores das empresas obrigadas a encerrar ou com redução significativa de vendas. Esta medida já sofreu alterações depois da primeira publicação, que permitem a sua mais rápida utilização. Ainda assim, há que esperar a verificação de suspensão da atividade devido a interrupção da cadeia de abastecimento ou a redução ou cancelamento de encomendas ou a quebra de faturação em, pelo menos, 40% face aos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo do ano anterior;
– Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica de trabalhadores independentes;
– A definição de moratórias nos empréstimos bancários, para suspensão do pagamento de prestações e consequente prolongamento do final do empréstimo;
– Acesso a linhas de crédito para as micro, pequenas e médias empresas. Neste âmbito, é também importante que possam ter apoio dos bancos com que trabalham.
Continuamos contactáveis para qualquer esclarecimento adicional nos e-mails habituais e nos números de telemóvel do vosso conhecimento.
É fundamental respeitar as orientações do estado de emergência que vigora.
A Ordem dos Contabilistas Certificados está permanentemente a atualizar informação e a disponibilizá-la nesta página:
https://www.occ.pt/pt/noticias/covid-19-legislacao-e-informacoes-uteis/