Livro de Reclamações Eletrónico

Conforme alertou recentemente a ASAE, até 31/12/2019 todas as empresas e empresários em nome individual que são fiscalizadas por esta força policial terão de disponibilizar aos seus clientes a versão electrónica do Livro de Reclamações.

Refira-se que já se verificou um alargamento do prazo, pois a data limite inicial era 1/7/2019. Por exemplo, empresas transportadoras ou farmácias já estão obrigadas a ter o Livro de Reclamação Electrónico.

Para além da disponibilização, as empresas têm de divulgar tanto no seu site de que aderiram ao Livro de Reclamações Electrónico como afixar essa informação no estabelecimento. A falta destes elementos ou da adesão implica a aplicação de coima que varia entre €150 e €15.000.